Um casal de empresários acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em meio a uma disputa judicial envolvendo a Fazenda Eldorado, localizada em Barra do Garças e avaliada em mais de R$ 350 milhões.
A reclamação disciplinar foi protocolada no dia 19 de março por Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato. No documento, o casal aponta supostas omissões, irregularidades funcionais e falta de imparcialidade em decisões relacionadas ao caso.
Segundo os empresários, houve recusa em reconhecer a rescisão de um contrato de compra e venda da propriedade, mesmo diante de alegações de inadimplência por parte dos compradores.
Outro ponto questionado é a aplicação de multa de 10% contra o casal, por suposto uso protelatório de embargos de declaração. Esse tipo de recurso é utilizado quando uma das partes entende que uma decisão judicial apresenta omissões, contradições ou falta de clareza, servindo para que o próprio juiz ou tribunal esclareça ou complemente o que foi decidido. A defesa sustenta que, neste caso, os embargos tinham como objetivo corrigir omissões consideradas relevantes no processo.
Na petição, os empresários solicitam ao CNJ a suspensão imediata dos julgamentos relacionados ao caso e a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar eventual violação de deveres por parte da magistrada.
O documento também faz referência à Operação Sisamnes, conduzida pela Polícia Federal, e menciona decisões tomadas pela desembargadora quando presidia o TJ-MT. Segundo a reclamação, à época teriam sido arquivados procedimentos disciplinares envolvendo os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, posteriormente afastados pelo CNJ sob suspeita de venda de decisões judiciais.
Esta é a segunda reclamação disciplinar apresentada contra a magistrada no CNJ. A outra foi protocolada pelo empresário Pedro Roberto Peregrino Morales.
O caso será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, que poderá decidir pela abertura de procedimento para apuração dos fatos.
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